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Trabalhar com segurança significa prestar atenção na obra, nas medidas de prevenção que no escritório são estudadas escrupulosamente!

Uma definição banal, mas que perde a sua obviedade quando vai de encontro à pesquisa de medidas de prevenção no volumoso arquivo legislativo em matéria de prevenção e com a interpretação das últimas leis criadas, na regulamentação de figuras que intervêm no processo de segurança.

Assim, incitado fundamentalmente pelo desejo de clareza e praticidade, movidos por dados alarmantes, que também nos últimos anos, com a sensibilização do problema de prevenção, (a estatística cruelmente nos fornece), resultou em uma contribuição minha ao assunto. E convencido de que a atividade mais difícil também torna-se banal se for corretamente aplicada à obra e se for bem pensada, espero com isso ter fornecido uma ajuda válida na obra e no escritório...

Dessa forma podem ser reduzidos os riscos de acidentes das operações, no campo da construção civil. Os interesses de constituintes, imprensa, trabalhadores autônomos, a pesquisa frenética de novas tecnologias, a minimização do tempo de realização foram freqüentemente negligenciados, apresentando numerosos acidentes mortais e casos de invalidez permanente.

    O problema do acidente de trabalho tem um duplo aspecto social, comprometendo o próprio direito à saúde do cidadão e também o econômico, apresentando custos altos para o estado. Com a civilização dos países ocidentais percebeu-se a gravidade do problema, que passou a ser encarado com novas legislaturas, primeiro na Europa com le direttive CEE, emitido pela União Européia. Posteriormente, nos próprios estados membros, com leis específicas de atuação, que são inúmeras na Itália, entre as principais estão: D.Lgs. 626/94, D.P.R. n° 459/96, D.Lgs 493/96 e a última, que modifica a 528/99 publicada em janeiro passado para 494/96.

Apesar do esforço e da sensibilização em relação ao problema os dados ainda são alarmantes para a precaução, basta observar esses relatórios referentes ao ano 1997:


Casos de acidentes                                    623000

Casos de morte                                               1200

Casos de incapacitação permanente          31000

Novas leosões decorentes do trabalho        3500

Custos anuais                                      55000

m.rdi (£)


Dato INAIL


Considerado argumento importante, atual e pertinente a minha profissão, mas sobretudo, mantendo o aprofundamento necessário de tais problemáticas, parece-me necessário aplica-lo, e isto é "no escritório" e na "obra".

Desse estudo pessoal, do qual "explode" o conhecimento do valor da vida e da sua qualidade, nasce a ambição de fornecer a qualquer um aspectos da questão da segurança na obra, um instrumento esclarecedor, prático, de pesquisa imediata dos papeis dos vários indivíduos encarregados da recente legislação. Estes que freqüentemente e infelizmente permanecem dispersos e escondidos nas linhas do volumoso material legislativo em vigor, e que além disso fornecem aos destinatários das normas de prevenção, responsáveis pela garantia de segurança, uma ajuda prática e sintética. Isto é, um instrumento final de controle, que verifica a validade ou a carência do operado em consideração à prevenção de acidentes.

Examinando estatisticamente o problema dos acidentes, já indicados, em sua dualidade social e econômica é possível perceber as causas mais recorrentes. Para isso, reuni algumas "normas de controle de segurança na obra", de acordo com a legislação, escolhi uma obra e as atividades trabalhistas, procedendo-se à experimentação do método com resultados satisfatórios graças a sua eficiência e praticidade. As normas de controle escolhidas são 20 e evidenciam a adequação, ao menos com relação à norma. Em um caso "negativo" o fiscal indica o procedimento a ser adotado, as prescrições e o tempo útil empreendidos antes da próxima fiscalização.

Além disso, levou-se em conta no critério de composição da prática, da utilidade presente e da flexibilidade a modificações futuras em referencia à evolução contínua da legislação, da tecnologia, e dos processos trabalhistas.

Em seguida, seguro de que a completa consciência do argumento se adquire apenas estudando ao contrário a evolução histórica da matéria, tratado o direito do homem à integralidade física e moral, primeiro internacionalmente e logo a seguir na Itália; é anexado às legislações mais recentes, concentrando-se no âmbito da obra e no conhecimento da vastidão legislativa. O que dá a impressão da composição de um hipertexto que trata da segurança, instrumento de informação hipertextual, tendo os seus papéis, obrigações, responsabilidades e contravenções resumidos e recapitulados e também de novas e numerosas  documentações e certificações a serem produzidas, de fácil utilização e útil a todos os indivíduos encarregados no processo de segurança.

Esperando ter trabalhado "a favor da segurança" e desejo que o "hipertexto que trata da segurança" (ISS) que apresentam "normas de controle de segurança" propostos possam fornecer uma contribuição útil à evolução do processo de construção. Qualquer pessoa está convidado a contatar-me para informações sobre o trabalho desenvolvido e colaborações.


Andrea Del Rosso     

[03-2001]

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ANDREA DEL ROSSO  [1974]



Laureato all'Università degli studi dell'Aquila in Ingegneria Edile specializzandosi nella ''Gestione della sicurezza nel cantiere edile''; ha tenuto lezioni sull'argomento al corso di Organizzazione del Cantiere'' (Facoltà di Ingegneria  de L'Aquila) e ad un corso di formazione professionale per Geometri organizzato dalla Regione Abruzzo.

Specializzato nelle tecniche avanzate di diagnostica e nuova progettazione per strutture in zone sismiche (Università di Ingegneria di Terni);

Ora ha uno studio di ingegneria come libero professionista ed ha fatto progettazioni per usi commerciali, artigianali e residenziali (cemento armato ordinario e precompresso) curando la progettazione architettonica, il calcolo nonché la sicurezza!