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Trabalhar com segurança significa prestar atenção
na obra, nas medidas de prevenção que no escritório são estudadas escrupulosamente!
Uma definição banal, mas que perde a sua obviedade quando
vai de encontro à pesquisa de medidas de prevenção no volumoso arquivo legislativo
em matéria de prevenção e com a interpretação das últimas leis criadas, na regulamentação
de figuras que intervêm no processo de segurança.
Assim, incitado fundamentalmente pelo desejo de clareza
e praticidade, movidos por dados alarmantes, que também nos últimos anos, com
a sensibilização do problema de prevenção, (a estatística cruelmente nos fornece),
resultou em uma contribuição minha ao assunto. E convencido de que a atividade
mais difícil também torna-se banal se for corretamente aplicada à obra e se for
bem pensada, espero com isso ter fornecido uma ajuda válida na obra e no escritório...
Dessa forma podem ser reduzidos os riscos de acidentes
das operações, no campo da construção civil. Os interesses de constituintes, imprensa,
trabalhadores autônomos, a pesquisa frenética de novas tecnologias, a minimização
do tempo de realização foram freqüentemente negligenciados, apresentando numerosos
acidentes mortais e casos de invalidez permanente.
O problema do acidente de trabalho tem um duplo aspecto social, comprometendo
o próprio direito à saúde do cidadão e também o econômico, apresentando custos
altos para o estado. Com a civilização dos países ocidentais percebeu-se a gravidade
do problema, que passou a ser encarado com novas legislaturas, primeiro na Europa
com le direttive CEE, emitido pela União Européia. Posteriormente, nos próprios
estados membros, com leis específicas de atuação, que são inúmeras na Itália,
entre as principais estão: D.Lgs. 626/94, D.P.R. n° 459/96, D.Lgs 493/96 e a última,
que modifica a 528/99 publicada em janeiro passado para 494/96.
Apesar do esforço e da sensibilização em relação ao problema
os dados ainda são alarmantes para a precaução, basta observar esses relatórios
referentes ao ano 1997: Casos
de acidentes
623000 Casos
de morte
1200 Casos
de incapacitação permanente 31000 Novas
leosões decorentes do trabalho 3500 Custos
anuais
55000 m.rdi
(£) Dato
INAIL Considerado
argumento importante, atual e pertinente a minha profissão, mas sobretudo, mantendo
o aprofundamento necessário de tais problemáticas, parece-me necessário aplica-lo,
e isto é "no escritório" e na "obra".
Desse estudo pessoal, do qual "explode" o conhecimento
do valor da vida e da sua qualidade, nasce a ambição de fornecer a qualquer um
aspectos da questão da segurança na obra, um instrumento esclarecedor, prático,
de pesquisa imediata dos papeis dos vários indivíduos encarregados da recente
legislação. Estes que freqüentemente e infelizmente permanecem dispersos e escondidos
nas linhas do volumoso material legislativo em vigor, e que além disso fornecem
aos destinatários das normas de prevenção, responsáveis pela garantia de segurança,
uma ajuda prática e sintética. Isto é, um instrumento final de controle, que verifica
a validade ou a carência do operado em consideração à prevenção de acidentes.
Examinando estatisticamente o problema dos acidentes,
já indicados, em sua dualidade social e econômica é possível perceber as causas
mais recorrentes. Para isso, reuni algumas "normas de controle de segurança na
obra", de acordo com a legislação, escolhi uma obra e as atividades trabalhistas,
procedendo-se à experimentação do método com resultados satisfatórios graças a
sua eficiência e praticidade. As normas de controle escolhidas são 20 e evidenciam
a adequação, ao menos com relação à norma. Em um caso "negativo" o fiscal indica
o procedimento a ser adotado, as prescrições e o tempo útil empreendidos antes
da próxima fiscalização. Além
disso, levou-se em conta no critério de composição da prática, da utilidade presente
e da flexibilidade a modificações futuras em referencia à evolução contínua da
legislação, da tecnologia, e dos processos trabalhistas.
Em seguida, seguro de que a completa consciência do argumento
se adquire apenas estudando ao contrário a evolução histórica da matéria, tratado
o direito do homem à integralidade física e moral, primeiro internacionalmente
e logo a seguir na Itália; é anexado às legislações mais recentes, concentrando-se
no âmbito da obra e no conhecimento da vastidão legislativa. O que dá a impressão
da composição de um hipertexto que trata da segurança, instrumento de informação
hipertextual, tendo os seus papéis, obrigações, responsabilidades e contravenções
resumidos e recapitulados e também de novas e numerosas documentações e
certificações a serem produzidas, de fácil utilização e útil a todos os indivíduos
encarregados no processo de segurança.
Esperando ter trabalhado "a favor da segurança" e desejo
que o "hipertexto que trata da segurança" (ISS) que apresentam "normas de controle
de segurança" propostos possam fornecer uma contribuição útil à evolução do processo
de construção. Qualquer pessoa está convidado a contatar-me para informações sobre
o trabalho desenvolvido e colaborações. |

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[03-2001] |
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ANDREA DEL ROSSO [1974] Laureato
all'Università degli studi dell'Aquila in Ingegneria Edile specializzandosi nella
''Gestione della sicurezza nel cantiere edile''; ha tenuto lezioni sull'argomento
al corso di Organizzazione del Cantiere'' (Facoltà di Ingegneria de L'Aquila)
e ad un corso di formazione professionale per Geometri organizzato dalla Regione
Abruzzo. Specializzato nelle tecniche
avanzate di diagnostica e nuova progettazione per strutture in zone sismiche (Università
di Ingegneria di Terni); Ora ha uno
studio di ingegneria come libero professionista ed ha fatto progettazioni per
usi commerciali, artigianali e residenziali (cemento armato ordinario e precompresso)
curando la progettazione architettonica, il calcolo nonché la sicurezza! |